O Núcleo de Oportunidades foi criado em 2006, e funciona em duas frentes – Mercado de Emprego/Trabalho e disponibilização de oportunidades para a prática do aluno, foco principal e prioridade da Faculdade São Francisco de Assis. O Núcleo de Oportunidades visa preparar os alunos para participar de processos de seleção e, consequentemente, o acesso à informação da disponibilidade de vagas no mercado, sendo parte desta frente responsabilidade da instituição com a busca das vagas e disponibilização das mesmas para alunos da Faculdade.
O estágio não obrigatório é uma modalidade de estágio prevista pela legislação brasileira (Lei 11.788/2008) que não é obrigatória para a conclusão do curso, mas é uma oportunidade oferecida aos estudantes para complementar sua formação acadêmica e adquirir experiência prática na área de atuação. Diferentemente do estágio obrigatório, no estágio não obrigatório o estudante não precisa cumprir uma carga horária mínima para se formar, embora ainda possa receber orientação e supervisão de um profissional da área. Geralmente, o estágio não obrigatório é remunerado, mas isso pode variar de acordo com a política da empresa contratante.
Principais Características do Estágio Não Obrigatório
Duração: Conforme estabelecido pela Lei 11.788/2008, o contrato de estágio não obrigatório pode variar de 4 meses a 2 anos dentro da mesma empresa. Após esse período, o empregador pode considerar a efetivação do estudante como funcionário.
Jornada de Trabalho: Geralmente, a carga horária do estágio é de 20 ou 30 horas semanais, o que equivale a 4 ou 6 horas diárias de trabalho. Essa limitação visa garantir que as atividades não interfiram na rotina de estudos do aluno.
É importante observar que, tanto no estágio não obrigatório quanto no supervisionado, o aluno tem direito a dispensa nos dias que antecedem provas ou apresentações de seminários, a fim de melhor se preparar.
Remuneração: Ao contrário do estágio supervisionado, o estágio não obrigatório normalmente é remunerado, funcionando como uma bolsa auxílio, conforme previsto em lei. No entanto, não há um valor fixo para essa bolsa, ficando a critério da empresa contratante. Além disso, o empregador pode oferecer benefícios adicionais, como auxílio transporte ou vale alimentação.
Tipo de Contrato: Mesmo no estágio não obrigatório, não há estabelecimento de vínculo empregatício; apenas é firmado um Termo de Compromisso de Estágio, assinado pelo estudante, pela empresa contratante e pela instituição de ensino. Esse termo deve conter todas as informações acordadas entre o estudante e a empresa, como jornada de trabalho, horários, atividades desempenhadas, remuneração e outros benefícios, se houver.
Atividades Desenvolvidas: No estágio não obrigatório, as atividades realizadas podem variar e serão definidas conforme a vaga divulgada. Muitas vezes, essas atividades atendem a demandas específicas da empresa, não sendo tão abrangentes quanto as do estágio supervisionado. O objetivo principal é contribuir com a rotina profissional do empregador, proporcionando ao estudante uma experiência mais direcionada ao ambiente de trabalho.
Vantagens do Estágio Não Obrigatório: Apesar de focar em funções profissionais mais específicas, o estágio não obrigatório oferece como maior vantagem o contato direto com o dia a dia do trabalho. Essa experiência é fundamental para a formação do futuro profissional, especialmente para estudantes que ainda não tiveram experiência profissional.
Durante esse período, o aluno desenvolve competências essenciais para o ambiente profissional e enfrenta os desafios do primeiro emprego, como o cumprimento de horários, a interação com grupos diversos e o respeito às normas da empresa.
Outras vantagens incluem a possibilidade de ter uma fonte de renda, iniciar o sua rede de contatos, adquirir experiência para o currículo, entender a rotina de trabalho na profissão escolhida e ter a chance de ser efetivado.
Endereço: Rua Comendador Taváres, 360 – Bairro Navegantes, Porto Alegre – RS, CEP: 91020-001